TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) n.º 679/2016 e na Lei
Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, informamos que os dados pessoais fornecidos pelo CLIENTE serão incluídos
numa base de dados da titularidade da STUFF2BOX UNIP LDA, com o número de identificação fiscal 515873500 e
sede na Avenida Fontes Pereira de Melo – Palácio Sotto Mayor, Galeria A 16, 1050-121 Lisboa, com a finalidade
de gerir e manter as relações comerciais e administrativas com o CLIENTE.
A base legal para o tratamento dos dados assenta no cumprimento das obrigações legais de natureza fiscal,
comercial e contabilística. Não se prevêem transmissões ou transferências internacionais de dados, salvo as
autorizadas por lei ou aquelas previamente consentidas de forma expressa pelo titular dos dados.
O CLIENTE poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de acesso, retificação, eliminação (direito ao
esquecimento), limitação do tratamento, portabilidade dos dados, oposição e o direito a não ser sujeito a
decisões automatizadas, mediante pedido escrito dirigido por correio postal para o endereço da sede acima
mencionado, ou por correio eletrónico para
contacto@box2boxstorage.com , com o assunto: "Direitos RGPD", anexando uma cópia do seu documento de identificação válido.
Adicionalmente, recordamos que o CLIENTE poderá apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de
Proteção de Dados (CNPD) ou outra autoridade de controlo competente, caso considere que os seus direitos
foram violados ou deseje obter mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
PRIMEIRA – Objeto do contrato e descrição do serviço
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de recolha, transporte e armazenamento de
mobiliário, mercadorias ou volumes (doravante designados por MERCADORIA), desde o domicílio de recolha
indicado pelo CLIENTE até um dos centros logísticos da STUFF2BOX UNIP LDA (doravante designada por a
EMPRESA), utilizando um ou mais meios de transporte.
A EMPRESA dispõe de vários centros de armazenamento localizados em diferentes zonas geográficas. Assim, a
atribuição do centro onde a MERCADORIA será armazenada dependerá da disponibilidade logística e operacional
existente em cada momento, sem que tal implique qualquer alteração no preço acordado com o CLIENTE.
O serviço inclui igualmente o transporte posterior da MERCADORIA desde o centro de armazenamento até ao
domicílio de entrega que o CLIENTE venha a indicar, sempre dentro do período de vigência do contrato.
O serviço será considerado concluído no momento em que a EMPRESA entregue a MERCADORIA no domicílio
indicado, nas condições previamente acordadas.
SEGUNDA – Serviços contratados
Os serviços abrangidos pelo presente contrato são aqueles descritos na Cláusula Primeira, bem como todos os
serviços adicionais correspondentes à categoria contratada pelo CLIENTE. Esses serviços complementares,
quando aplicáveis, serão especificados nas condições particulares anexas ao presente contrato.
TERCEIRA – Acesso ao serviço e limitações de transporte
A EMPRESA efetuará uma única vez o transporte dos bens ou objetos desde o domicílio de recolha indicado
pelo CLIENTE até ao centro de armazenamento designado, bem como o transporte posterior desde esse centro
até ao domicílio de entrega indicado pelo CLIENTE.
Qualquer deslocação adicional solicitada pelo CLIENTE, seja para entregas parciais, retiradas intermediárias
ou reenvios posteriores, será faturada separadamente e ficará a cargo do CLIENTE, com um custo mínimo de 9
euros.
A localização específica da MERCADORIA dentro das instalações será determinada exclusivamente pela
EMPRESA, que poderá, por razões operacionais ou de disponibilidade, realocar os bens entre diferentes
centros logísticos, sem que tal implique qualquer alteração contratual ou custo adicional para o CLIENTE.
O CLIENTE não terá acesso direto nem individualizado ao centro de armazenamento. O acesso será reservado
exclusivamente ao pessoal autorizado da EMPRESA, que será responsável, mediante solicitação do CLIENTE, por
realizar a entrega da MERCADORIA no domicílio por este indicado.
QUARTA – Condições de acesso, suplementos e custos adicionais
O CLIENTE deverá informar a EMPRESA, a pedido do transportador, sobre quaisquer circunstâncias relevantes
para a correta execução do serviço contratado, incluindo as condições de acesso ao imóvel, como existência e
disponibilidade de lugares de estacionamento, altura da residência, largura de corredores, presença de escadas,
existência e uso possível de elevadores ou monta-cargas, obras em curso ou qualquer outro fator que possa
interferir na prestação do serviço.
Caso o edifício não disponha de elevador e seja necessário que os trabalhadores subam ou desçam escadas ou
degraus, será aplicado um suplemento calculado com base no volume das MERCADORIAS e no número de andares
a subir ou descer. Este suplemento será de 5 euros (IVA incluído) por cada metro quadrado de mercadoria
transportada, multiplicado pelo número de pisos envolvidos.
4.1 – Limitações logísticas e acessos
A EMPRESA não dispõe de capacidade nem autorização para realizar operações com cordas pela janela, gruas
ou plataformas elevatórias. Caso a recolha ou entrega exija esse tipo de meios, o CLIENTE será responsável
por contratá-los e assumir os respetivos custos.
Para a carga e descarga, entende-se que os veículos da EMPRESA devem poder ser colocados à porta do local
de recolha ou entrega, ou a uma distância máxima de 50 metros a pé. Caso, por qualquer motivo (como ruas
estreitas, zonas de acesso restrito ou pedonais, ou ausência de estacionamento), isso não seja possível, e se
torne necessário utilizar mão de obra adicional ou veículos de menor porte, os custos decorrentes serão
suportados pelo CLIENTE, com um suplemento mínimo de 50 euros.
Nos serviços com recolha e entrega na mesma localidade, qualquer suplemento aplicado na recolha será
igualmente aplicável na entrega. Quando os pontos de origem e destino estiverem em localidades distintas, e
uma delas estiver fora da área de cobertura estabelecida (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro ou Braga), será
aplicado um suplemento de 0,90 euros por quilómetro adicional percorrido (ida e volta), tomando como
referência o centro da cidade onde o serviço foi contratado. A lista completa das localidades abrangidas pode
ser consultada no nosso site.
Outros suplementos aplicáveis:
- Desmontagem e montagem: 60 euros/hora
- Suplemento por estacionamento: mínimo 50 euros (em zonas pedonais ou restritas, o custo pode aumentar)
- Suplemento por viagem adicional: mínimo 100 euros (serviço independente do contrato)
- Transporte para ponto limpo: mínimo 35 euros (poderá aumentar conforme o volume)
- Venda de caixa: 3 euros por unidade
- Embalagem de caixa: 7 euros por unidade
- Venda de caixa-armário: 8 euros por unidade
- Embalagem de caixa-armário: 12 euros por unidade
- Suplemento por escadas: 5 euros por m² por andar
- Suplemento de quilometragem: 0,90 euros por quilómetro (ida e volta)
QUINTA – Pagamento e outras despesas
A EMPRESA compromete-se a realizar o transporte e armazenamento da MERCADORIA conforme indicado no
inventário assinado por ambas as partes, pelo preço e condições estabelecidas nas respetivas condições
particulares, acrescido, quando aplicável, dos custos adicionais descritos na cláusula QUARTA.
É da responsabilidade do CLIENTE assegurar, por sua conta, todas as formalidades administrativas necessárias
para a execução do serviço. Não estão incluídas no preço do contrato quaisquer taxas, direitos aduaneiros,
tributos, certificados de origem ou de mudança de residência, despesas consulares, transbordos ou outros
encargos legais ou administrativos, os quais deverão ser suportados pelo CLIENTE. A EMPRESA compromete-se
a apresentar justificativos documentais desses encargos, se solicitados.
Salvo estipulação expressa em contrário, o pagamento do serviço será efetuado da seguinte forma:
- Reserva: Para confirmar a reserva do serviço, o CLIENTE deverá pagar uma sinalização mínima de 5 euros,
mediante cartão de crédito ou débito, através de um link seguro enviado por correio eletrónico. Este valor
será posteriormente deduzido no primeiro pagamento.
- Pagamento inicial: Após a recolha, proceder-se-á à cobrança dos serviços efetivamente prestados até esse
momento, incluindo o transporte de recolha, os suplementos aplicáveis e a primeira mensalidade de
armazenamento, deduzindo o valor pago como sinalização. O montante será cobrado automaticamente no cartão
indicado pelo CLIENTE.
- Mensalidades subsequentes: Serão cobradas por antecipado com periodicidade mensal, através de débito
automático no cartão fornecido, em ciclos de 30 ou 31 dias, enquanto o CLIENTE mantiver o uso do espaço de
armazenagem.
O serviço de armazenamento renova-se automaticamente no final de cada período mensal, semestral ou anual
(conforme acordado), salvo se o CLIENTE comunicar o cancelamento com um mínimo de 15 dias de antecedência
relativamente à data de renovação (no caso das mensalidades).
A EMPRESA reserva-se o direito de atualizar o valor da mensalidade ou do transporte após os primeiros seis (6)
meses de contrato, com um limite de aumento máximo de 15%. Esta atualização poderá realizar-se até duas vezes
por ano e será sempre justificada por alterações nos custos operacionais.
Quando o CLIENTE solicitar a entrega da MERCADORIA, os custos de transporte e suplementos aplicáveis serão
automaticamente cobrados no cartão de crédito ou débito previamente indicado.
A EMPRESA entregará ao CLIENTE um recibo por cada valor recebido e, uma vez finalizada a mudança, emitirá a
fatura correspondente, de acordo com o regime fiscal aplicável em Portugal.
SEXTA – Duração do contrato
A duração mínima do contrato será de três (3) meses, contados a partir da data em que se realize a recolha
dos bens do CLIENTE.
O serviço de armazenamento será renovado automaticamente e de forma sucessiva no final de cada período
contratado (mensal, semestral ou anual, conforme acordado), salvo comunicação escrita do CLIENTE indicando
a sua intenção de não renovar, com um pré-aviso mínimo de quinze (15) dias relativamente à data de
renovação.
O CLIENTE poderá beneficiar de um desconto na mensalidade caso se comprometa com um período mínimo de
permanência de seis (6) ou doze (12) meses, mantendo o pagamento mensal. Em caso de incumprimento do
período de fidelização, o CLIENTE deverá pagar a diferença entre a tarifa com desconto e a tarifa padrão
aplicável às mensalidades restantes até completar o período acordado.
Uma vez concluído o período inicial de permanência, o contrato será automaticamente renovado pelo mesmo
prazo inicialmente acordado. No entanto, durante essa nova renovação, o CLIENTE poderá cancelar o contrato
a qualquer momento, antes do fim do novo período, mediante notificação escrita. Neste caso, o CLIENTE deverá
reembolsar o valor do desconto aplicado nas mensalidades já decorridas do novo período.
SÉTIMA - Incumprimento da obrigação de pagamento pelo CLIENTE. Resolução do contrato
O CLIENTE compromete-se a manter atualizados os dados do meio de pagamento associado ao contrato. Em caso
de expiração, erro ou rejeição do cartão bancário, a STUFF2BOX UNIP. LDA (doravante, a EMPRESA) ou uma
empresa externa de cobrança notificará o CLIENTE para que regularize a situação no prazo mais breve
possível.
No caso de falta de pagamento total ou parcial, devolução bancária ou atraso no pagamento das mensalidades
acordadas, será aplicada ao montante em dívida uma penalização mensal de 15%, sem prejuízo dos juros
legais aplicáveis.
Se, decorrido um prazo de 20 dias seguidos a contar do envio de notificação formal de pagamento por parte
da EMPRESA ou da empresa de cobranças externa, o CLIENTE não regularizar a dívida, o contrato será
automaticamente resolvido, sem necessidade de declaração judicial. Neste caso, o CLIENTE deverá indicar
data, hora e local para a devolução dos bens, mediante pagamento integral das quantias em dívida.
Caso, uma vez resolvido o contrato, o CLIENTE não forneça instruções para a recolha dos bens nem liquide
os valores pendentes, a EMPRESA manterá os bens em depósito por um período máximo de SEIS (6) meses.
Durante este período, continuarão a ser cobradas as mensalidades, acrescendo o seu valor à dívida total. O
CLIENTE poderá solicitar a entrega dos bens em qualquer momento, mediante o pagamento integral dos
montantes vencidos e de acordo com as tarifas em vigor.
Findo o prazo de seis (6) meses sem que o CLIENTE tenha procedido ao pagamento e levantamento dos bens,
estes serão considerados abandonados, ao abrigo do disposto no artigo 460.º do Código Civil Português. A
EMPRESA enviará nova comunicação ao CLIENTE por correio eletrónico (meio oficial de comunicação entre as
partes), advertindo de que, decorridos sete (7) dias adicionais sem resposta ou atuação, se entenderá que o
CLIENTE renunciou ao poder de facto sobre os bens e estes poderão ser ocupados ou alienados pela
EMPRESA.
O CLIENTE autoriza expressamente a EMPRESA a, consoante o caso:
- Proceder à venda dos bens a terceiros, diretamente ou através de empresa especializada. As receitas
obtidas servirão para cobrir, em primeiro lugar, os custos de recolha, limpeza e venda dos bens; em
segundo lugar, as dívidas pendentes do CLIENTE para com a EMPRESA; e, se houver saldo remanescente,
este será colocado à disposição do CLIENTE.
- Proceder à entrega gratuita dos bens a entidades sem fins lucrativos (ex.: IPSS ou pessoas em situação
de necessidade), que lhes darão o destino que considerem adequado.
Se os bens não forem aceites ou não for possível vendê-los, o CLIENTE autoriza a EMPRESA a proceder ao
encaminhamento dos mesmos para destruição ou aterro, sendo os respetivos custos integralmente suportados
pelo CLIENTE, que renuncia expressamente ao direito de exigir prova do destino final dado aos bens.
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, a EMPRESA reserva-se o direito de intentar ações legais
contra o CLIENTE para a cobrança dos montantes em dívida, mediante comunicação formal certificada com
verificação de conteúdo, enviada para o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE.
OITAVA – Responsabilidades
O CLIENTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que os bens, embalagens ou mobiliário objeto do
serviço de transporte e armazenamento são bens de curso legal, e que não contêm substâncias inflamáveis,
explosivas, perigosas, nem produtos alimentares perecíveis.
O CLIENTE declara ainda que conhece o conteúdo exato de todos os volumes entregues e que assume plena
responsabilidade sobre os mesmos. No caso de os bens serem entregues previamente embalados em caixas,
sacos, mochilas, malas ou embalagens semelhantes, fechadas ou lacradas, e cujo conteúdo não tenha sido
verificado pela EMPRESA, esta não será responsabilizada por perdas, danos ou deteriorações que possam
ocorrer nos objetos em causa.
É expressamente desaconselhado o armazenamento de televisores ou outros aparelhos eletrónicos sem a sua
embalagem original. O transporte e manuseamento destes artigos envolve riscos inevitáveis quando o material
de embalagem utilizado não é o específico do fabricante. Caso o CLIENTE inclua tais dispositivos no inventário
sem a respetiva caixa original, a EMPRESA declina qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos
durante o transporte ou o armazenamento.
O CLIENTE compromete-se a utilizar embalagens apropriadas, em bom estado e devidamente acondicionadas,
sendo responsável por quaisquer consequências derivadas da utilização de materiais defeituosos, inadequados
ou insuficientes. Esta responsabilidade inclui danos na mercadoria, em bens de terceiros, em trabalhadores da
EMPRESA, nos equipamentos de movimentação ou nos veículos utilizados.
Para facilitar o cumprimento desta obrigação, a STUFF2BOX UNIP. LDA disponibiliza ao CLIENTE serviço
profissional de embalagem, com um custo a partir de 10 euros, calculado com base no espaço ocupado em
metros quadrados.
Na eventualidade de o CLIENTE não utilizar o serviço de embalagem da EMPRESA nem assegurar um
acondicionamento adequado dos bens, considera-se que os mesmos não estarão abrangidos pelo seguro da
EMPRESA, e o CLIENTE renuncia expressamente a qualquer direito de reclamação em caso de perda, dano ou
deterioração.
NONA – Inventário
A EMPRESA compromete-se a elaborar um inventário detalhado dos móveis, pertences e objetos entregues pelo
CLIENTE para transporte e armazenamento. Este inventário será assinado e carimbado por um responsável da
EMPRESA, sendo fornecida uma cópia ao CLIENTE como comprovativo.
Antes da recolha, o CLIENTE deverá apresentar uma declaração expressa e pormenorizada de quaisquer objetos
que tenham um valor especial, sendo obrigatório indicar todos os bens cujo valor unitário ultrapasse os
quinhentos (500) euros.
É estritamente proibido o transporte e armazenamento de bens de natureza artística, histórica ou de coleção,
dada a sua especial sensibilidade e o risco associado à sua manipulação.
Além disso, sempre que, na opinião do pessoal técnico da EMPRESA, se identifique risco de dano,
deterioração ou fragilidade estrutural de determinados bens — por estarem em mau estado, apresentarem
danos visíveis, serem fragilmente embalados ou exigirem manipulações com risco elevado —, tal facto será
expressamente indicado no inventário. Nesses casos, a EMPRESA reserva-se o direito de declinar qualquer
responsabilidade por danos que possam resultar do transporte ou do armazenamento desses bens.
DÉCIMA – Seguro sobre os bens
A EMPRESA compromete-se a segurar os bens transportados, manuseados e armazenados, desde que devidamente
refletidos no inventário, até ao valor máximo de três mil (3.000) euros por contrato.
Adicionalmente, estabelece-se um limite de cobertura de quinhentos (500) euros por objeto, móvel ou peça
individual. No caso de o valor total estimado dos bens superar os 3.000 euros, o CLIENTE poderá, por sua
iniciativa, contratar um seguro privado adicional para cobrir o valor excedente não abrangido pela apólice base
da EMPRESA.
A EMPRESA fornecerá ao CLIENTE, sempre que solicitado, o nome da seguradora com a qual o seguro foi
contratado, bem como o número da apólice em vigor.
DÉCIMA PRIMEIRA – Receção da mudança
Concluído o serviço de remoção, o CLIENTE deverá assinar uma cópia do inventário entregue pelo
Transportador, confirmando a receção integral e em boas condições de todos os móveis, bens e caixas
incluídos no serviço contratado.
A partir desse momento, e salvo indicação expressa em contrário por parte do CLIENTE, considerar-se-á que a
prestação do serviço foi finalizada na totalidade ou relativamente à parte da entrega realizada.
O CLIENTE disporá de um prazo máximo de quarenta e oito (48) horas a contar da entrega para comunicar por
escrito à EMPRESA qualquer dano, perda ou anomalia detetada nos bens entregues. Decorrido este prazo, não
será aceite qualquer reclamação relativa ao estado da mercadoria.
No caso de o CLIENTE optar por recolher os seus pertences diretamente nas instalações da EMPRESA, através
de um transportador externo, deverá informar previamente essa pessoa da obrigação de verificar o estado dos
bens antes da sua carga. Uma vez retirada a mercadoria, a EMPRESA declina qualquer responsabilidade por
danos posteriores, presumindo-se que os mesmos poderão ser causados por terceiros alheios ao seu controlo.
DÉCIMA SEGUNDA – Cancelamento do contrato, adiamento e direito de livre resolução
- Cancelamento ou adiamento por parte do CLIENTE
O cancelamento ou adiamento do serviço de recolha de bens por iniciativa do CLIENTE, com menos de 72
horas de antecedência, implicará o pagamento de uma indemnização no valor de 90€ (IVA incluído), no caso
da recolha inicial.
Para serviços adicionais (entregas parciais ou recolhas sucessivas), a indemnização corresponderá ao custo
da deslocação e dos recursos logísticos já mobilizados.
Caso o CLIENTE notifique o cancelamento ou adiamento com mais de 72 horas úteis de antecedência, não será
devida qualquer indemnização a nenhuma das partes.
- Franja horária e penalizações por ausência ou atraso do CLIENTE
O serviço será agendado dentro de uma franja horária definida pela EMPRESA, durante a qual o CLIENTE se
compromete a estar presente no local indicado.
Caso o CLIENTE se atrase ou não compareça sem justificação válida, serão aplicadas as seguintes
penalizações:
- Atraso superior a 20 minutos: penalização de 20 €
- Atraso superior a 50 minutos: penalização de 50 €
- Falta de comparência (sem resposta ao telefone ou à campainha): penalização de 90 € e cancelamento
automático do serviço
- Direito de livre resolução (desistência)
O CLIENTE poderá exercer o seu direito de livre resolução sem necessidade de justificar, no prazo de 14 dias
corridos após a contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido iniciado.
Se o CLIENTE exercer esse direito dentro das 72 horas que antecedem a data programada para a recolha, a
EMPRESA poderá cobrar as despesas efetivamente incorridas, incluindo deslocações e logística já ativada, até
um máximo de 90 €.
- Exercício do direito de livre resolução
O CLIENTE deverá comunicar a sua decisão de desistir do contrato através de correio eletrónico dirigido a
contacto@box2boxstorage.com, incluindo no corpo da mensagem ou em anexo o seguinte formulário:
À atenção de STUFF2BOX UNIP LDA
Por meio da presente comunicação, venho por este meio exercer o meu direito de livre resolução do contrato de prestação de serviços:
– Encomendado em (*) / Recebido em (*)
– Nome do consumidor ou consumidores
– Endereço do consumidor ou consumidores
– Data
(*) Riscar o que não interessa.
DÉCIMA TERCEIRA – Comunicações
Qualquer notificação ou comunicação que deva ser realizada entre as partes ao abrigo do presente contrato
deverá ser efetuada por escrito, através de qualquer meio que permita comprovar tanto o conteúdo da
mensagem como a sua receção pelo destinatário.
As notificações produzirão efeitos a partir da data da sua receção efetiva no endereço físico ou eletrónico
indicado por cada parte nas condições particulares do contrato.
Para efeitos operacionais, o correio eletrónico indicado pelo CLIENTE será considerado o meio habitual de
comunicação entre as partes, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
DÉCIMA QUARTA – Foro competente
Para a resolução de qualquer litígio, divergência ou controvérsia decorrente da interpretação, execução ou
aplicação do presente contrato, as partes acordam expressamente em submeter-se à jurisdição exclusiva dos
Tribunais Judiciais da Comarca de Lisboa, renunciando a qualquer outro foro que lhes pudesse ser aplicável.
DÉCIMA QUINTA – Força maior
Nenhuma das partes será considerada responsável por incumprimentos contratuais quando estes resultem
diretamente de situações de força maior, entendendo-se como tal qualquer acontecimento imprevisível ou
inevitável que impeça total ou parcialmente o cumprimento das obrigações assumidas.
Serão considerados, entre outros, casos de força maior: incêndios, inundações, sismos, pandemias, greves
gerais ou do setor, conflitos armados, atos de terrorismo, decisões governamentais, cortes nos fornecimentos
essenciais ou qualquer outro evento alheio ao controlo razoável da parte afetada.
A parte que invoque uma situação de força maior deverá notificar a outra parte com a maior brevidade
possível, ficando as obrigações suspensas enquanto persistir a situação. Uma vez ultrapassada a causa de
força maior, as partes retomarão o cumprimento do contrato nos termos originalmente acordados.